Perguntas Frequentes

  • Onde fica?
    A Escola da Magistratura Mato-grossense (EMAM) está localizada em:

    ¡Rua Dr. Hélio Ribeiro, s/nº – Residencial Paiaguás – Cuiabá/MT

    A instituição funciona vinculada à Associação Mato-grossense dos Magistrados (AMAM) e integra a estrutura de formação voltada ao Sistema de Justiça no Estado de Mato Grosso e está situada no Centro Político Administrativo (CPA), em região de fácil acesso, próxima a órgãos do Poder Judiciário e instituições públicas.
    Para facilitar o acesso, visualize abaixo a localização da EMAM:

    https://www.google.com/maps?q=Rua+Dr.+Hélio+Ribeiro,+s/n,+Residencial+Paiaguás,+Cuiabá+MT




     
  • Os cursos são somente para magistrados?
    Não. Embora algumas formações sejam destinadas a públicos específicos, a EMAM também oferece cursos abertos ao público em geral, voltados a profissionais graduados em diversas áreas do conhecimento, desde que atendam aos requisitos estabelecidos em edital.
  • Onde o Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores Judicais da EMAM é realizado?
    O curso é ofertado preferencialmente na modalidade on-line, com aulas ao vivo (síncronas), por meio de plataforma digital, garantindo interação direta com docentes e participantes. A etapa prática (estágio supervisionado) também ocorre de forma on-line, conforme a pauta dos CEJUSCs conveniados ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
  • QUEM PODE SE INSCREVER DO CURSO DE FORMAÇÃO DE MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICAIS DA EMAM?
    Podem se inscrever pessoas capazes que possuam:
    Curso superior completo, reconhecido pelo MEC;
    Diploma obtido há pelo menos 2 anos (exigência legal para mediadores judiciais).
  • É NECESSÁRIO SER FORMADO EM DIREITO PARA FAZER O DO CURSO DE FORMAÇÃO DE MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICAIS DA EMAM?
    Não. O curso é multidisciplinar e aberto a graduados de qualquer área. A formação em Direito pode ser um diferencial, mas não é obrigatória.
  • QUAL É A CARGA HORÁRIA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICAIS DA EMAM?
    O curso possui carga horária total de 100 horas, distribuídas em:
     
    40 horas teóricas;
    60 horas práticas supervisionadas (estágio).
  • COMO FUNCIONA A PARTE PRÁTICA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICAIS DA EMAM?
    A etapa prática do curso consiste em estágio supervisionado com atuação em casos reais, realizados no âmbito dos CEJUSCs, proporcionando ao aluno vivência concreta da mediação e da conciliação judicial.
    Como diferencial, a EMAM assegura um acompanhamento pedagógico completo durante toda a prática:
    Estágio integralmente supervisionado por instrutor;

    Orientação técnica contínua ao longo das 60 horas práticas;

    Apoio direto durante as sessões, promovendo segurança na condução dos procedimentos;
    Desenvolvimento progressivo das competências, com feedback qualificado e aprimoramento real da atuação profissional.
  • O CURSO DE FORMAÇÃO DE MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICAIS DA EMAM É RECONHECIDO?
    Sim. A EMAM é formalmente reconhecida como Instituição Formadora pelo NUPEMEC do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com fundamento nas normas da ENFAM, sendo habilitada a ofertar cursos de formação de mediadores e conciliadores judiciais.
    O curso é estruturado e executado em estrita conformidade com:

    A Resolução CNJ nº 125/2010, que institui a política judiciária de tratamento adequado de conflitos;
    As diretrizes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM);
    Os parâmetros estabelecidos pelo NUPEMEC/TJMT.

    Esse reconhecimento assegura validade institucional, qualidade pedagógica e alinhamento direto ao Sistema de Justiça, conferindo credibilidade e legitimidade à formação.

    A EMAM é certificada pelo NUPEMEC/TJMT. 
     



     
  • O CERTIFICADO PERMITE ATUAR COMO MEDIADOR OU CONCILIADOR?
    Sim. A certificação é válida institucionalmente e possibilita:
    • Cadastro junto ao Poder Judiciário;
    • Inclusão no sistema ConciliaJud, conforme os procedimentos administrativos do Tribunal;
    • Atuação na esfera extrajudicial, ampliando as oportunidades profissionais em câmaras privadas, empresas, escritórios e demais espaços que adotam métodos adequados de solução de conflitos. E VALIDADE NACIONAL
  • QUAIS DOCUMENTOS SÃO EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICAIS DA EMAM?
    Entre os principais documentos exigidos estão:
    Documento de identificação com foto;
    • CPF;
    • Comprovante de residência;
    • Diploma e histórico escolar;
    • Certidões negativas judiciais e eleitorais;
    • Currículo com link do Lattes.

    A ausência de qualquer documento implica exclusão do processo seletivo.
  • Qual é o valor do curso?
    O valor do curso pode variar conforme o edital e a turma ofertada, sendo previamente informado no momento da abertura das inscrições.
  • Quais são as formas de pagamento?
    A EMAM oferece condições facilitadas de pagamento, incluindo:
    ✔ Cartão de crédito, com possibilidade de parcelamento;
    ✔ Boleto bancário;
    ✔ PIX, com desconto para pagamento à vista.
     Importante: as condições detalhadas de investimento e pagamento são sempre
    divulgadas no edital vigente, garantindo transparência e organização no processo de inscrição.
  • QUAL A DIFERENÇA ENTRE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO?
    Mediação: o mediador facilita o diálogo para que as próprias partes construam a solução, sendo indicada para relações continuadas. Exige graduação há pelo menos 2 anos para atuação judicial (Lei nº 13.140/2015);

    Conciliação: o conciliador pode sugerir soluções, com foco em um acordo mais direto e objetivo, não havendo exigência do prazo de graduação, mas requer capacitação
  • O CURSO POSSUI PROCESSO SELETIVO?
    Sim. A seleção ocorre mediante:
    • Análise documental;
    • Cumprimento dos requisitos do edital;
    • Número limitado de vagas.
  • QUAL É O DIFERENCIAL DO CURSO DE FORMAÇÃO DE MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICAIS DA EMAM?
    O curso da EMAM se destaca por proporcionar uma formação essencialmente prática, segura e orientada ao exercício real da função, com foco no preparo efetivo do aluno para atuar no Sistema de Justiça.

    Entre os principais diferenciais, destacam-se:

    Vivência prática real em processos judiciais, realizada no âmbito dos CEJUSCs;
    Metodologia ativa e participativa, voltada ao desenvolvimento de competências profissionais;
    Reconhecimento institucional e abrangência nacional;
    Estágio supervisionado com acompanhamento integral por instrutor, durante todas as 60 horas práticas, com orientação técnica contínua e apoio direto nas sessões.

    Diferencial EMAM: aqui, o aluno não apenas observa — ele atua com suporte
    permanente, recebendo acompanhamento próximo do instrutor em todas as etapas, o que garante segurança, confiança e real preparação para a atuação como mediador ou conciliador judicial.
  • Como manter o cadastro ativo no CCMJ (Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores):
    1. Cadastro inicial: Após concluir o curso de formação reconhecido pelo CNJ ou NUPEMEC, a instituição formadora insere o profissional automaticamente no sistema ConciliaJud, que alimenta o CCMJ.
    2. Atualização de dados: É responsabilidade do próprio mediador manter seus dados atualizados  no  sistema,  acessando  com  login  e  senha  pelo  portal:
    3. Manutenção ativa: O mediador deve continuar atuando regularmente e pode ser avaliado conforme os parâmetros do CNJ. Dúvidas sobre pendências ou recusa de cadastro devem ser tratadas diretamente com o NUPEMEC do tribunal vinculado.
  • O Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais tem validade?
    Sim. Para que o curso tenha validade institucional, ele deve atender aos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelos Tribunais de Justiça, conforme a Resolução nº 125/2010 e as normas do sistema ConciliaJud.
  • Quais requisitos garantem a validade do curso de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais?
    Para ser reconhecido, o curso deve:
    Ser ofertado por instituição formadora reconhecida pelo NUPEMEC ou pelo Tribunal de Justiça;
    Seguir as diretrizes da Resolução CNJ nº 125/2010;
     Contemplar carga horária e matriz curricular padronizadas;
    Incluir obrigatoriamente:
    • Etapa teórica (fundamentos, técnicas e legislação);
    • Estágio supervisionado com prática real, geralmente nos CEJUSCs, com no mínimo 60 horas;
    Estar vinculado a uma instituição habilitada e alinhada ao sistema ConciliaJud.

     
  • O que o certificado permite após a conclusão do curso de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais?
    Ao concluir o curso dentro desses critérios, o aluno estará apto a:
    Obter certificação com validade institucional;
    Solicitar cadastro no sistema do Poder Judiciário;
    Integrar o Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores, conforme os procedimentos administrativos do Tribunal.
  • O que é a Certidão de Regularidade com os Direitos Políticos?
    É o documento que comprova que o cidadão está em dia com suas obrigações eleitorais, estando apto a exercer plenamente seus direitos políticos, como votar, ser votado e ocupar cargos públicos.
  • Para que serve essa certidão de Regularidade com os Direitos Políticos?
    A certidão pode ser exigida em diversas situações, como:
    Inscrição em cursos e processos seletivos;
    Posse em cargos públicos;
    Participação em concursos;
    Comprovação de regularidade civil e eleitoral.
  • Como solicitar a certidão de Regularidade com os Direitos Políticos?
    Online (forma mais rápida)
    • Acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
    • Vá até a seção de certidões
    • Escolha a opção “Certidão de Direitos Políticos” ou equivalente
    • Preencha seus dados
    • O documento é gerado gratuitamente e pode ser baixado na hora
  • É possível solicitar presencialmente a certidão de Regularidade com os Direitos Políticos?
    Sim. O pedido também pode ser feito em um cartório eleitoral, mediante apresentação de:
    Documento de identidade
    CPF
    Comprovante de residência
  • Certidão de Quitação Eleitoral
    O que é?
    Documento que comprova que o eleitor está quite com a Justiça Eleitoral (votação, justificativas e obrigações).
    Para que serve?
     
    ✔ Processo seletivo e cursos
    ✔ Posse em cargos públicos
    ✔ Regularidade eleitoral
     
    Como solicitar?
      Online (recomendado)
     
    Acesse o site do TSE (Autoatendimento Eleitoral)
    Emissão gratuita e imediata
     
  • Certidão Negativa Cível (1º e 2º Grau)
    O que é?
    Documento que comprova a existência ou inexistência de processos cíveis em nome do candidato.
    Para que serve?
     
    ✔ Verificação de idoneidade civil
    ✔ Exigência em processos seletivos e formações
     
    Como solicitar?
     
    Online
    Acesse o site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
    Solicite a certidão do distribuidor cível (1º e 2º grau)
     
  • Como comprovar o reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação (MEC)?
    O diploma apresentado deve ser de curso superior reconhecido pelo MEC, podendo essa validação ser feita por meio do próprio documento ou consulta em sistema oficial.
  • Como validar o diploma com QR Code?
    Se o seu diploma possuir QR Code, a verificação pode ser feita de forma simples:
     
    Passo a passo
    1. Abra a câmera do celular ou aplicativo leitor de QR Code;
    2. Aponte para o QR Code impresso no diploma;
    3. Acesse o link gerado automaticamente;
    4. Confira as informações exibidas, como:
    • Instituição de ensino
    • Curso realizado
    • Situação de reconhecimento pelo MEC
    • Dados do aluno e data de conclusão
  • E se o diploma não tiver QR Code ou não funcionar?
    A verificação pode ser realizada diretamente no sistema oficial do MEC:
     
    https://emec.mec.gov.br

    Basta pesquisar pelo nome da instituição ou do curso para confirmar o reconhecimento
  • Essa comprovação é obrigatória?
    Sim. A comprovação de que o curso superior é reconhecido pelo MEC é requisito obrigatório para validação da inscrição, conforme previsto em edital.
  • Como comprovar o endereço residencial?
    O candidato deverá apresentar comprovante de residência atualizado em seu próprio nome.
    Caso não possua, será aceita declaração de residência registrada em cartório, com validade legal para fins administrativos.
  • O que fazer se o comprovante de residência não estiver no meu nome?
    Você pode apresentar uma declaração de residência emitida por terceiro (por exemplo, cônjuge ou familiar), informando que reside no endereço indicado.
  • O que deve constar na declaração de residência?
    A declaração deve conter:
    Nome completo do declarante;
    CPF e RG do declarante;
    Endereço completo;
    Nome, CPF e RG do residente;
    Declaração de que a pessoa reside no local;
    Data e assinatura.
  • É necessário reconhecer firma em cartório da declaração de residência?
    Sim. Para ter validade, a declaração deve ser assinada e ter firma reconhecida em cartório, conforme exigência de edital.

     
  • Modelo de declaração de residência
    Declaração de Residência
    Eu, [Nome do declarante], portador do RG nº [RG] e CPF nº [CPF], residente à [endereço completo], declaro para os devidos fins que [Nome do residente], portador(a) do RG nº [RG] e CPF nº [CPF], reside comigo no endereço acima informado.
    Declaro que as informações prestadas são verdadeiras. Local e data:                           
    Assinatura:                                                
  • Quais documentos devem ser apresentados no ato da inscrição do Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais da EMAM?
    No momento da inscrição, o candidato deverá anexar, em formato PDF, os seguintes documentos:
     
    1. Currículo atualizado, com link para a Plataforma Lattes;
     
    2. Documento oficial de identificação com foto (RG ou CIN – frente e verso);
     
    3. CPF
    4. Título de eleitor (frente e verso)
    5. Comprovante de residência atualizado (até 3 meses), em nome do candidato, ou
    declaração de residência registrada em cartório;
     
    6. Diploma de curso superior (frente e verso), concluído há pelo menos 2 anos e reconhecido pelo MEC;
     
    7. Histórico escolar do curso superior;
     
    8. Comprovação de reconhecimento do curso pelo MEC
    9. Certidão de regularidade com os direitos políticos
    10. Certidão de quitação eleitoral
     
    11. Certidão negativa cível – 1º grau
    12. Certidão negativa criminal – 1º grau
    13. Certidão negativa cível – 2º grau
    14. Certidão negativa criminal – 2º grau
    Importante: a ausência de qualquer documento exigido implicará na desclassificação do candidato, conforme previsto em edital.
  • Posso fazer apenas a parte teórica do curso de mediação e conciliação?
    Não. A formação exclusivamente teórica não é suficiente para caracterizar a capacitação completa em mediação e conciliação, especialmente no âmbito judicial.
  • Por que a prática é obrigatória na formação do curso de mediação e conciliação?
    A mediação e a conciliação são definidas como atividades técnicas, que exigem não apenas conhecimento teórico, mas também o desenvolvimento de habilidades práticas, como condução de diálogo, escuta ativa e gestão de conflitos.
  • O que dizem as normas do CNJ sobre a obrigatoriedade da parte prática na formação do curso de mediação e conciliação?
    De acordo com a Resolução CNJ nº 125/2010, a formação deve, obrigatoriamente, conter:
    ✔ Etapa teórica
    ✔ Etapa prática (estágio supervisionado)
    Sem a etapa prática, a formação é considerada incompleta e não atende aos parâmetros nacionais.
  • É possível atuar como mediador ou conciliador judicial apenas com a parte Teórica de 40h/a?
    Não. Sem a formação completa (teoria + prática):
    ✔ Não há certificação válida;
    ✔ Não é possível registro no sistema oficial (ConciliaJud);
    ✔ Não há habilitação para atuação no Poder Judiciário.
  • E na mediação extrajudicial, a parte teórica é suficiente?
    Embora a legislação seja mais flexível, a formação apenas teórica é considerada:
    • tecnicamente insuficiente;
    • institucionalmente inadequada;
    • não recomendada pelas diretrizes do CNJ e pelas instituições formadoras.
  • Qual é o padrão exigido para uma formação de qualidade?

    O padrão adotado no Brasil exige:
    ✔ Formação teórica completa;
    ✔ Estágio supervisionado com casos reais;
    ✔ Acompanhamento técnico e pedagógico;
    ✔ Instituição reconhecida pelo Tribunal ou ENFAM.

  • Qual é o formato da formação em mediação e conciliação?
    ​A formação em mediação e conciliação:
    ✔ Não se limita ao conhecimento teórico;
    ✔ Exige prática supervisionada obrigatória;
    ✔ É construída com base em experiência real e acompanhamento técnico.

    Diferencial EMAM:
    Na EMAM, o aluno percorre todas as etapas da formação, com suporte pedagógico contínuo, garantindo uma preparação completa, segura e alinhada às exigências do Sistema de Justiça.
     
  • DIFERENCIAL EXCLUSIVO DA EMAM
    Aprenda na prática, com acompanhamento real e contínuo
    Durante as 60 horas de estágio supervisionado, você não apenas observa — você atua com segurança e suporte especializado.
    ✔️ Acompanhamento integral por instrutor experiente
    ✔️ Orientação técnica contínua em todas as etapas
    ✔️ Apoio direto durante as sessões reais nos CEJUSCs
    ✔️ Feedback qualificado para evolução prática
    ✅ Aqui você não aprende sozinho — você se forma com segurança, confiança e preparo real para atuar no Judiciário.
  • ​O curso de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais da EMAM reprova?
    Sim. O curso possui critérios rigorosos de avaliação e aproveitamento, podendo haver reprovação caso o aluno não atenda aos requisitos exigidos.
  • Em quais situações o aluno pode não ser aprovado?
    A não aprovação pode ocorrer quando houver:
    ✔️ Não cumprimento da carga horária mínima exigida (teórica ou prática);
    ✔️ Desempenho insuficiente nas atividades teóricas ou avaliações propostas;
    ✔️ Descumprimento das diretrizes e protocolos obrigatórios do estágio supervisionado;
    ✔️ Falhas na condução das sessões práticas, em desacordo com os princípios da mediação;
    ✔️ Não atendimento aos critérios de postura técnica, ética e profissional exigidos durante a formação.
  • Por que existem critérios de aprovação rigorosos?
    A mediação e a conciliação são atividades técnicas e sensíveis, que exigem preparo adequado para atuação no Sistema de Justiça.

    Por isso, o curso da EMAM segue padrões institucionais exigentes, alinhados às diretrizes do CNJ, NUPEMEC e boas práticas dos CEJUSCs, garantindo que apenas alunos devidamente capacitados sejam certificados. 

    ✅ Diferencial EMAM: mais do que um curso certificador, a EMAM oferece uma formação séria, responsável e comprometida com a qualidade, assegurando que o aluno esteja realmente preparado para atuar como mediador ou conciliador judicial. 

Rede Social

Av. Hélio Ribeiro, s/nº Residencial Paiaguás - CEP:78048-250 - Cuiabá/MT
Fone: (65) 3631-4252 / (65) 99969-2837
E-mail: emam@amammt.com.br

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