A corte determinou que o processo retorne ao tribunal de origem. Prevaleceu entendimento do ministro Sebastião Reis, que abriu divergência e reconheceu a falta de fundamentos da decisão do tribunal. O relator, ministro Antônio Saldanha Palheiro, votou contra a concessão da ordem e ficou vencido.
A decisão que determinou as medidas não foi suficientemente fundamentada. A mera indicação de termos genéricos não pode motivar medidas de tal gravidade. Por isso, as provas decorrentes da quebra ilegal de sigilo foram anuladas, concluiu o ministro Sebastião Reis.
O Habeas Corpus analisado foi impetrado pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Marcio Gesteira Palma.
HC 497.699
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